ATO REGULATÓRIO DO CURSO
PORTARIA Nº 100, DE 14 DE FEVEREIRO DE 2017 O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista os Decretos nº 5.773, de 9 de maio de 2006, e nº 5.622, de 19 de dezembro de 2005, com alterações do Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007, na Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, e conforme consta do Processo e-MEC nº 201305357, resolve:
Art. 1º Fica autorizado o curso de Teologia, Bacharelado, na modalidade a distância, a ser ofertado pela Faculdade de Ciências, Educação e Teologia do Norte do Brasil (FACETEN), com sede à Avenida dos Bandeirantes, Nº 900, Bairro Pricumã, Município de Boa Vista, Estado de Roraima, mantida pelo Instituto Superior de Educação Faceten Ltda - ISEF - Me, com sede nos mesmos Município e Estado, com 2.500 vagas totais anuais, nos termos do disposto no art.
10, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais obrigatórias, nos termos do § 2º do Art. 10 do Decreto nº 5.622, de 2005, com redação dada pelo Decreto nº 6.303, de 2007, do curso neste ato autorizado, são, exclusivamente, aqueles constantes do ato oficial de credenciamento para educação a distância, emitido por este
Ministério para a instituição.
Parágrafo único. A utilização, pela Instituição, de endereços não credenciados por este Ministério representa irregularidade, objeto de medidas administrativas e penais previstas na legislação.
Art. 3º A instituição deverá solicitar reconhecimento do curso, neste ato autorizado, nos termos do art. 35 do Decreto nº 5.773, de 2006.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MAURÍCIO COSTA ROMÃO
HISTÓRICO DO CURSO
O curso de Bacharel em Teologia a distância da FACETEN, tem uma proposta clara e dinâmica, o candidato pode fazer sua inscrição para o processo seletivo ON LINE, além disso todo o acompanhamento pode ser feito por tutores presenciais nos polos da FACETEN, biblioteca on line, professores e tutores on line, professores com mestrado e doutorado e uma gama de vantagens que o aluno pode usufruir da comodidade que a plataforma em EaD da FACETEN oferece.
O teólogo se dedica ao estudo das religiões e sua influência sobre a sociedade. Ele pesquisa a história, os fenômenos e as tradições religiosas, interpreta textos sagrados, doutrinas e dogmas religiosos. Associa essas informações com outras ciências humanas e sociais, como antropologia e sociologia, e identifica as relações entre a religião e diferentes culturas e grupos sociais. Pode trabalhar como pesquisador ou assessor de grupos religiosos e ecumênicos. Como licenciado, dá aulas de ensino religioso e ética em escolas de ensinos Fundamental e Médio e também em ONGs, centros culturais e religiosos.
PERFIL DO EGRESSO
Aliado a estes atributos, profissional egresso do curso de Teologia da FACETEN deverá ser capaz de acompanhar a evolução do homem na busca da compreensão e do conhecimento, valendo-se, para tanto, do princípio da observação evolutiva dos tempos e do contexto social em que vive.
Ao lado desse perfil, o profissional da Teologia deverá estar apto para participar dos esforços públicos e privados na instrução da sociedade em busca dos valores mais altos da justiça e da cidadania.
Mercado de Trabalho
O preparo para o ministério é o objetivo de boa parte dos estudantes de teologia. Mas um contingente dos formandos tem um interessante espaço de trabalho no campo de evangelização e promoção humana, em obras educativas, organizações de ajuda humanitárias, assistenciais e de saúde, no Brasil e no exterior. As Forças Armadas costumam realizar concurso para capelão e umas das principais exigencias é que o canditado seja Bacharel em Teologia, bem como hospitais e assessorias comunitárias. Grandes empresas também demandam o graduado. A Petrobras, por exemplo, emprega o teólogo para dar apoio às equipes que trabalham nas plataformas marítimas. ONGs que desenvolvem projetos sociais procuram o teólogo para dar aconselhamento espiritual ou ministrar palestras sobre espiritualidade ao público atendido por elas. Outra área em alta são as editoras de revistas e livros religiosos. Enquanto o mercado editorial em geral encolheu 10% em 2015 (em termos de livros fabricados), o segmento de livros religiosos elevou sua participação de 16% para 20% do total, perdendo apenas para as obras didáticas, que representam 49% do mercado. No ano passado, foram vendidos 87 milhões de livros religiosos no país. A maioria das vagas se concentra no Sul e Sudeste. Embora não exista a obrigatoriedade do ensino religioso nas escolas, diversas instituições oferecem essas disciplinas aos alunos, o que representa mais uma fonte de trabalho para o licenciado.
Consultoria Assessorar pessoas e organizações públicas ou privadas que utilizem a religião no desenvolvimento de seu trabalho.
Ensino ministrar aulas em escolas de ensinos Fundamental e Médio sobre religião.
ONGs Orientar grupos religiosos e atender instituições que realizam trabalhos sociais voltados para a religião.
Pesquisa Estudar o fenômeno religioso e sua relação com a atividade humana.
Sacerdócio Atua na aréa ministérial.
FORMA DE ACESSO AO CURSO
As formas de acesso ao Curso de Graduação em Teologia estão disciplinadas no Regimento Geral da FACETEN, conforme se segue.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 83 - O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e a classificá-los dentro do estrito limite das vagas oferecidas.
§1º. A FACETEN, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de alunos, levará em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.
§2º. As inscrições para processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão a denominação e habilitações de cada curso abrangido pelo processo seletivo; o ato autorizativo de cada curso, informando a data de publicação no Diário Oficial da União; o número de vagas autorizadas de cada curso e habilitação; o número de alunos por turma; o local de funcionamento de cada curso; as normas de acesso, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação das provas, os critérios de classificação; o prazo de validade do processo seletivo; e demais informações úteis.
§3º. A FACETEN poderá considerar o desempenho escolar e dos exames oficiais do ensino médio ou profissionalizante (ENEM) como critérios para seu processo seletivo de ingresso, de acordo com normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e com a legislação vigente.
Art. 84 - O Processo Seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do Ensino Médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem avaliados em provas escritas, em até duas (2) etapas.
Modalidade: Curso À Distância
Duração minima do curso: 3 anos e meio.
Local de oferta: Polos de apoio presencial da IES devidamentes credenciados pelo MEC.