BREVE HISTÓRICO DO CURSO
O Curso de Pedagogia foi criado para formar com exclusividade professores que poderão atuar na educação básica. Este curso, através de suas diversas habilitações irá preparar o profissional de educação contemplando a exigência da produção, construção e socialização de conhecimentos, habilidades e competências que permitam sua inserção no cenário complexo do mundo contemporâneo com a função de participar, como docente, pesquisador e gestor do processo de formação de crianças, jovens e adultos na vivência de tais relações.
Para responder às exigências da formação do trabalhador em educação, o currículo dos cursos oferecidos pela FACETEN apóia-se numa dinâmica que permite, no lugar do acúmulo de conhecimentos previamente definidos e rigidamente oferecidos, a construção contínua de novos conhecimentos, mediante o confronto permanente com as experiências construídas em outros espaços de aprendizagens, possibilitados pela pesquisa.
Fundamentado nos princípios da flexibilidade, autonomia, integração e atualização o Curso de Pedagogia tem como objetivos:
- Formar profissionais de educação capazes de compreender o fenômeno educativo na sua diversidade e complexidade, contextualizando-o socialmente no seu tempo e espaço, através do desenvolvimento de competências pedagógicas.
- Formar profissionais de educação capazes de atuar em instituições educacionais desenvolvendo ações de ensino, planejamento, organização, avaliação e pesquisa.
O Curso se organizará em um prazo de sete semestres letivos com o desenvolvimento de componentes curriculares variados (disciplinas teórico-práticas, atividades, estágios) de natureza humanística, profissional e instrumental, totalizando 3.400 horas.
Base Legal
A Lei de Diretrizes e Bases da Educação nacional Nº 9.394/96 estabelece o ensino superior como patamar mínimo de escolaridade na formação de professores (art. 62) e a definição de propósitos para o Curso de Pedagogia (art. 68). O currículo da FACETEN, está em consonância com essas orientações e com a Resolução nº 133 do CNE; sendo fundamentado ainda pela Resolução CNE/CP1 de 18 de fevereiro de 2002 que institui a carga horária dos cursos de licenciatura para formação de professores com graduação plena e pela Resolução CNE/CP2 de 19 de fevereiro de 2002 que institui as diretrizes curriculares nacionais para a formação de professores da educação básica, em nível superior.
O curso de pedagogia da FACETEN teve a renovação de reconhecimento devidamente publicado no D.O.U do dia 30/12/2015, através da portaria nº 1092.
PORTARIA Nº 1.092, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2015
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, alterado pelo Decreto nº 8.066, de 7 de agosto de 2013, e tendo em vista o Decreto n° 5.773, de 9 de maio de 2006, e suas alterações, a Portaria Normativa n° 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de dezembro de 2010, do Ministério da Educação, e considerando o disposto nos processos e-MEC, listados na planilha anexa, resolve:
Art. 1º Fica renovado o reconhecimento dos cursos superiores constantes da tabela do Anexo desta Portaria, ministrados pelas Instituições de Educação Superior citadas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto nº 5.773, de 2006.
Parágrafo único. A renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é válida exclusivamente para o curso ofertado nos
endereços citados na tabela constante do Anexo desta Portaria.
Art. 2º Nos termos do art. 10, §7º, do Decreto nº 5.773, de 2006, a renovação de reconhecimento a que se refere esta Portaria é
válida até o ciclo avaliativo seguinte.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA
PERFIL DO EGRESSO
Profissional com um alto nível de conscientização e de formação científica que lhe permita uma percepção clara da função pedagógica no interior da escola e fora desta, bem como a sua relação como meio ambiente no campo político, social, econômico e cultural. Ou seja, a percepção das relações do homem com o mundo, no tempo e no espaço, e no espaço, e seu papel como agente da educação, na complexidade sócio-cultural contemporânea.
Buscou-se construir o perfil do egresso considerando sua participação em todas as atividades pedagógicas, em discussões acerca das propostas da escola, da abertura a sugestões e mediante a formação calcada em estudos específicos de educação.
Quanto ao perfil do egresso, a preocupação fundamental caminha no sentido de que a formação do futuro professor-educador de Educação Infantil e do Ensino Fundamental seja alicerçada em princípios que lhe permita exercer o magistério de modo crítico, criativo e compromissado com a educação de crianças, com a educação indígena, e com a sociedade brasileira.
FORMA DE ACESSO
O As formas de acesso estão disciplinadas no Regimento Interno da FACETEN, no Capítulo II, III e IV do Título IV (Regime Escolar), envolvendo normas sobre o processo seletivo, a matrícula, as transferências e o aproveitamento de estudos.
CAPÍTULO II – DO PROCESSO SELETIVO
Art. 89. O Processo Seletivo, sob a forma de concurso público destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos e a classificá-los, dentro do estrito limite das vagas oferecidas.
§1º. As vagas oferecidas para cada curso são as autorizadas pelo Conselho Nacional de Educação e se encontram registradas no ANEXO II deste Regimento.
§2º. As inscrições para o Processo seletivo são abertas em Edital, do qual constarão os cursos e habilitações oferecidos com as respectivas cargas horárias, vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, os critérios de classificação e desempenho e demais informações úteis.
Art. 89. O Processo Seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do Ensino Médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem avaliados em prova escrita, em até 02 (duas) etapas.
Modalidade: Licenciatura plena - Presencial
Duração mínima do Curso: 4 Anos
Local da Oferta: Av. Dos Bandeirantes, nº900 Pricumã
CEP 69.309-515
Boa Vista-RR
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