Portaria nº 743, de 10 de dezembro de 2014
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da competência que lhe
foi conferida pelo Decreto n° 7.690, de 2 de março de 2012, tendo em vista o Decreto nº 5.773, de 9 de maio de
2006, e suas alterações, e a Portaria Normativa nº 40, de 12 de dezembro de 2007, republicada em 29 de
dezembro de 2010, do Ministério da Educação, resolve:
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores de graduação, conforme planilha anexa, ministrados pelas
Instituições de Ensino Superior, nos termos do disposto no artigo 35, do Decreto nº 5.773, de 9 de maio de 2006,
alterado pelo Decreto nº 6.303, de 12 de dezembro de 2007.
Parágrafo único. As autorizações a que se refere esta Portaria são válidas exclusivamente para os cursos
ministrados nos endereços citados na planilha anexa.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARTA WENDEL ABRAMO
HISTÓRICO DO CURSO
O Curso de Graduação em Administração da FACETEN será implantado visando atender às demandas da sociedade regional, buscando, com isso, superar estrangulamentos que servem de barreiras consideráveis para o crescimento da região, como, por exemplo, suprir a região de profissionalismo nas diversas áreas de gestão, evitando com isso o fechamento prematuro de uma quantidade muito alta de organizações, que mergulhadas no mundo informal que não conseguem sobreviver perante a concorrência acirrada de uma sociedade globalizada que vive em constantes transformações e contínuo progresso tecnológico.
O Curso de Graduação em Administração da FACETEN busca a construção de uma base técnico-científica que permita aos alunos desenvolverem um processo de autoquestionamento e aprendizado, de modo a torná-los capazes de absorver, processar e se adequar, por si mesmos, às necessidades e aos requerimentos das organizações do mundo moderno. De acordo com essa filosofia, o curso é concebido como um instrumento que oferece ao indivíduo a oportunidade de construir a sua própria formação profissional. Nessa linha, caracteriza-se por uma orientação de permanente estímulo à criatividade dos alunos, procurando exercitar seu raciocínio analítico, inspirar sua capacidade de realização e desenvolver suas habilidades de expressão.
PERFIL DO EGRESO
O Curso de Graduação em Administração possibilita a formação de profissional que revela as seguintes competências e habilidades:
Reconhecer e definir problemas, equacionar soluções, pensar estrategicamente, introduzir modificações no processo administrativo, atuar preventivamente, transferir e generalizar conhecimentos e exercer, em diferentes graus de complexidade, o processo da tomada de decisão;
Desenvolver expressão e comunicação compatíveis com o exercício profissional, inclusive nos processos de negociação e nas comunicações interpessoais ou intergrupais;
Refletir e atuar criticamente sobre a esfera da produção, compreendendo sua posição e função na estrutura produtiva sob seu controle e gerenciamento;
Desenvolver raciocínio lógico, crítico e analítico para operar com valores e formulações matemáticas presentes nas relações formais e causais entre fenômenos produtivos, administrativos e de controle, bem assim expressando-se de modo crítico e criativo diante dos diferentes contextos organizacionais e sociais;
Ter iniciativa, criatividade, determinação, vontade política e administrativa, vontade de aprender, abertura às mudanças e consciência da qualidade e das implicações éticas do seu exercício profissional;
Desenvolver capacidade de transferir conhecimentos da vida e da experiência cotidianas para o ambiente de trabalho e do seu campo de atuação profissional, em diferentes modelos organizacionais, revelando-se profissional adaptável;
Desenvolver capacidade para elaborar, implementar e consolidar projetos em organizações;
Desenvolver capacidade para realizar consultoria em gestão e administração, pareceres e perícias administrativas, gerenciais, organizacionais, estratégicos e operacionais.
FORMA DE ACESSO AO CURSO
As formas de acesso estão disciplinadas no Regimento da FACETEN, no Capítulo II, III e IV do Título IV (Regime Escolar), envolvendo normas sobre o processo seletivo, a matrícula, as transferências e o aproveitamento de estudos.
CAPÍTULO II DO PROCESSO SELETIVO
Art. 89. O Processo Seletivo, sob a forma de concurso público destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos e a classificá-los, dentro do estrito limite das vagas oferecidas.
§1º. As vagas oferecidas para cada curso são as autorizadas pelo Conselho Nacional de Educação e se encontram registradas no ANEXO II deste Regimento.
§2º. As inscrições para o Processo seletivo são abertas em Edital, do qual constarão os cursos e habilitações oferecidos com as respectivas cargas horárias, vagas, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, os critérios de classificação e desempenho e demais informações úteis.
Modalidade: Presencial
Duração minima do Curso: 4 Anos
Local de oferta do Curso: AV. Dos Bandeirantes nº 900 - Pricumã
CEP. 69.309-515
Boa Vista-RR