PORTARIA Nº 439, DE 19 DE SETEMBRO DE 2019
O SECRETÁRIO DE REGULAÇÃO E SUPERVISÃO DA EDUCAÇÃO SUPERIOR, no uso da atribuição que lhe confere o Decreto nº 9.005, de 14 de março de 2017, e tendo em vista os Decretos n° 9.235, de 15 de dezembro de 2017 e n° 9.057, de 25 de maio de 2017, as Portarias MEC n°s 20 e 23, de 21 de dezembro de 2017, e n° 11, de 22 de junho de 2017, e conforme consta dos processos e-MEC listados na planilha anexa, , resolve
Art. 1º Ficam autorizados os cursos superiores na modalidade a distância, relacionados no Anexo desta Portaria, com as vagas totais anuais nele estabelecidas, nos termos do disposto no art. 10, do Decreto n° 9.235, de 2017.
Art. 2º Os endereços utilizados para as atividades presenciais dos cursos neste ato autorizados são, exclusivamente, aqueles constantes do PDI e PPC, nos termos do Art. 4º do Decreto nº 9.057, de 2017.
Art. 3º As instituições deverão solicitar reconhecimento dos cursos, neste ato autorizados, nos termos do art. 46 do Decreto nº 9.235, de 2017.
Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ATAIDE ALVES
Objetivo Geral
O Curso de Licenciatura em Filosofia visa formar profissionais, para atuarem em atividades pedagógicas concernentes ao conhecimento filosófico no exercício da docência na Educação Básica e média, difundindo e construindo os saberes filosóficos em articulação com os saberes pedagógicos e os demais saberes, na perspectiva de uma prática pedagógica emanada de um pensar reflexivo e crítico de caráter rigoroso, globalizante e radical tendo a pesquisa e a interdisciplinaridade como eixo mediador do ensino.
Perfil do Egresso
Para caracterizar o perfil profissional dos professores egressos dos cursos oferecidos pelo Curso de Licenciatura em Filosofia Professores da Educação Básica e média, deve ser valorizada a formação graduada prévia e a experiência anterior e concomitante de magistério. Assim, desde o início do curso, os estudantes serão profissionais conhecedores do contexto em que atuam e das problemáticas mais gerais da Educação Básica, com capacidade aguçada para compreender, investigar e produzir alternativas pedagógicas mais qualificadas para seu trabalho.
FORMA DE ACESSO AO CURSO
As formas de acesso ao Curso de Graduação em Pedagogia estão disciplinadas no Regimento Geral da FACETEN, conforme se segue.
CAPÍTULO II
DO PROCESSO SELETIVO
Art. 83 - O processo seletivo destina-se a avaliar a formação recebida pelos candidatos que tenham concluído o ensino médio ou equivalente e a classificá-los dentro do estrito limite das vagas oferecidas.
§1º. A FACETEN, ao deliberar sobre critérios e normas de seleção e admissão de alunos, levará em conta os efeitos desses critérios sobre a orientação do ensino médio, articulando-se com os órgãos normativos dos sistemas de ensino.
§2º. As inscrições para processo seletivo são abertas em edital, do qual constarão a denominação e habilitações de cada curso abrangido pelo processo seletivo; o ato autorizativo de cada curso, informando a data de publicação no Diário Oficial da União; o número de vagas autorizadas de cada curso e habilitação; o número de alunos por turma; o local de funcionamento de cada curso; as normas de acesso, os prazos de inscrição, a documentação exigida para a inscrição, a relação das provas, os critérios de classificação; o prazo de validade do processo seletivo; e demais informações úteis.
§3º. A FACETEN poderá considerar o desempenho escolar e dos exames oficiais do ensino médio ou profissionalizante (ENEM) como critérios para seu processo seletivo de ingresso, de acordo com normas aprovadas pelo Conselho de Administração Superior e com a legislação vigente.
Art. 84 - O Processo Seletivo abrange conhecimentos comuns às diversas formas de escolaridade do Ensino Médio, sem ultrapassar esse nível de complexidade, a serem avaliados em provas escritas, em até duas (2) etapas.
MODALIDADE: Licenciatura - Curso À Distância
DURAÇÃO MÍNIMA DO CURSO: 4 anos.
LOCAL DE OFERTA: Polos de apoio presencial da IES devidamente credenciados pelo MEC.